A Construtora Mudar é uma empresa do Grupo AGM que atua no mercado de construção, incorporação e vendas imobiliárias e conta com profissionais que acumulam mais de dez anos de experiência no setor.
Tendo como filosofia atuar nas regiões de maior demanda das grandes capitais, a Construtora Mudar iniciou suas atividades em São Paulo e no Rio de Janeiro lançando projetos modernos, dotados de infra-estrutura de lazer, que têm atraído grande interesse pela facilidade de pagamento e adequação do produto aos anseios do seu público-alvo.
Com esta atuação, a Construtora Mudar vem aumentando cada vez mais a sua participação neste segmento, despontando como uma das mais promissoras empresas do mercado imobiliário nacional.
Seriedade e confiança descrevem o compromisso da Mudar com os seus clientes.
Todos os projetos são planejados e desenvolvidos dentro dos mais modernos conceitos de responsabilidade ambiental.
Utilizando soluções inovadoras e tecnologia de ponta, nossas equipes técnicas desenvolvem nos canteiros de obra uma produtividade única no setor, executando cronogramas estruturados em prazos enxutos e planejamento detalhado.
Buscamos desenvolver novos equipamentos e aprimorar técnicas de construção, gerando uma maior produtividade e qualidade. As obras são permanentemente fiscalizadas e avaliadas, o que proporciona controle total dos processos e do produto final.
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Seu FGTS pode te levar ao sonho da casa própria. Com as facilidades dos financiamentos oferecidos pelas construtoras e a opção de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o próximo passo é começar a escolher o seu imóvel. Saiba algumas dicas sobre como empregar o seu FGTS:
Financiamento com o FGTS
As construtoras possuem convênios com a Caixa, e outros bancos privados que realizam este programa de financiamento, onde a quantia do seu FGTS pode ser utilizada como parte ou valor total dos recursos para compra do imóvel. De acordo com a CEF, para se valer desse direito, previsto pela Lei Federal nº 8036, é preciso ter trabalhado, no mínimo, três anos com carteira assinada, (não necessariamente em uma mesma empresa). Com o FGTS também é possível pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida da compra da casa própria.
Condições
Os empreendimentos oferecidos a preços populares, variando entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, todos se encaixam perfeitamente neste programa, já que para comprar um imóvel utilizando o FGTS, de acordo com a CEF, o valor máximo é de R$ 350.000. De acordo com a CEF, a compra deve ser, obrigatoriamente, para residência do dono do Fundo de Garantia, não sendo permitida a aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros. Outro ponto importante é que o imóvel se localize na cidade onde o futuro proprietário trabalhe ou em um município próximo ou que integre a região metropolitana em questão.
Ainda de acordo com a CEF, a opção de utilizar o FGTS não vale para quem já é titular de financiamento no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e do imóvel onde mora ou trabalha. Porém, podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores separados judicialmente que tenham perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade. Para saber mais, consulte as condições de seu banco para este tipo de financiamento.
O limite de R$ 350 mil para imóveis financiados com recursos do FGTS era um empecilho para concretizar o projeto de casa própria de muitas pessoas.
Pois o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra para uso do FGTS e permitiu financiamento para imóveis até R$ 500 mil. A medida abre as portas para boa parte da classe média, que agora pode comprar imóveis mais caros e adequados à sua realidade com dinheiro do Fundo.
ANTES ERA 70% – Primeiro reflexo foi a alta das ações de construtoras. O pacote de construção anunciado pelo governo federal no último dia 25 e as regras alteradas posteriormente pelo CMN jogam uma nova luz no mercado de habitação, tanto aquele voltado para a baixa renda como o da classe média.
O primeiro reflexo foi a alta de ações das construtoras, que agora devem se candidatar à execução de um milhão de moradias para famílias com renda até dez salários mínimos, em todo o país.
É preciso, no entanto, ficar atento às regras. O comprador de um imóvel de R$ 500 mil precisa ter uma renda mensal familiar acima de R$ 20 mil.
A Caixa Econômica Federal, que concede 70% dos financiamentos habitacionais no país, determina que as prestações devem comprometer até o limite de 30% da renda bruta do mutuário. Outros bancos, no entanto, só vinculam os empréstimos a 30% da renda líquida de quem os contrata.
Há outras formas de financiar imóveis, mas a mais usual é a da vinculação ao FGTS, que hoje tem juros em torno de 12% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR).
COMO COMPRAR:
USO DO FGTS – O que mudou: Para a classe média, antes do pacote só era possível usar FGTS para comprar imóveis até R$ 350 mil e financiar até 70% do valor. A partir deste mês, é possível financiar até 90% e adquirir imóveis de até R$ 500 mil.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO – Quem financia: A Caixa Econômica e bancos particulares. Prestação: O valor da prestação não pode ser maior que 30% da renda mensal líquida.
Documentos: Os compradores devem apresentar contracheque, extrato bancário, CPF, declaração de imposto de renda, carteira de identidade. Quem vende imóvel usado tem que apresentar CPF, cópia do espelho do IPTU, declaração de quitação do condomínio e registro do imóvel.
Financiamento: Prazo pode chegar a 30 anos.
Entrada: Normalmente é exigido de 10% a 20% do valor do imóvel.
Os juros são de 8,6% a 12% ao ano, somados à TR (cuja variação tem ficado em 1,5% ao ano).
Renda: Geralmente é permitida a composição de renda por duas pessoas, sendo ou não cônjuges.
Impostos: Alguns bancos permitem incluir no valor do financiamento as despesas com Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI) e registro do imóvel, que chegam a 5% do valor deste.
Amortização: A amortização das parcelas deve ser feita a cada dois anos, com recursos do FGTS.
DIRETO DA CONSTRUTORA – Tipo: Esse tipo de financiamento está restrito a imóveis novos. Renda: Não há teto para o comprometimento da renda em relação à prestação mensal. Prazos: A quitação, geralmente, é feita em prazos menores que os oferecidos pelos bancos, acompanhando o cronograma de construção do imóvel. Intermediárias: Há parcelas intermediárias de valor elevado.
3 a 10 SALÁRIOS MÍNIMOS – Aplicação: O pacote lançado pelo governo federal prevê regras especiais para quem tem renda de R$ 1.395 a R$ 4.650 (três a dez salários mínimos).
Financiamento: É permitido financiar até 100% do valor do imóvel avaliado entre R$ 80 mil até R$ 130 mil.
Prazo: Até 30 anos.
Como proceder: O interessado deverá procurar construtoras e agências da Caixa Econômica Federal, quando for lançada unidade destinada a sua faixa de renda.
Pagamento: O valor mínimo a ser desembolsado durante a obra depende da faixa de renda.
Prestações: Podem comprometer até 20% da renda familiar. Entrada: Pode ser dada, reduzindo o valor das parcelas. Correção: É possível escolher Tabela Price ou SAC para corrigir o financiamento.
Juros: Para quem ganha de três a cinco salários mínimos, será de 5% mais TR; de cinco a seis salários, os juros são de 6% ao ano mais TR; de seis a dez mínimos, os juros ficam em 8,6% mais TR.
Desemprego: Em caso de perda do emprego do comprador, serão cobertas até 24 parcelas para quem tinha renda mensal de dois a oito salários mínimos (de R$ 930 a R$ 3.720) e 12 prestações para quem recebia de oito a dez salários (de R$ 3.720 a R$ 4.650).
Custos: Quem ganha entre três e seis salários mínimos terá desconto de até 90% nas custas cartoriais; para quem tem renda entre seis e dez salários mínimos, o desconto é de 80%.