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FGTS poderá ser usado para pagar consórcio imobiliário

A Caixa Econômica Federal informou que, a partir de amanhã, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A medida foi regulamentada pela Caixa nesta semana, após o aval do Conselho Curador do FGTS no final do ano passado. Atualmente, os recursos do fundo já podem ser usados na complementação da carta de crédito ou para composição de lance para aquisição de imóveis. O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias, informa o banco público.

Segundo a Caixa, o novo serviço estará disponível apenas para quem já foi contemplado com a carta de crédito do consórcio e tenha adquirido o imóvel, que deve ser residencial urbano. Tanto o imóvel como a cota do consórcio devem estar no mesmo nome do titular da conta vinculada no FGTS.

Entre as regras para usar os recursos, o valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite de R$ 500 mil, estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fora isso, o imóvel deve estar no mesmo local onde o beneficiado exerce sua ocupação principal ou reside há mais de um ano. O trabalhador também não pode ser proprietário de outro imóvel nesse local, assim como não pode ter financiamento ativo no SFH.

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Carta de crédito FGTS – Programa Crédito Solidário

O Programa Crédito Solidário é um financiamento concedido diretamente ao beneficiário final, apresentado por um Agente Organizador, representado por cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil.

Seu sonho da casa própria poderá ser realizado com essa linha de crédito destinada a famílias com renda de até R$ 1.125,00, possibilitando ainda enquadrar famílias com renda de até R$ 1.900,00, em até 35% do empreendimento localizado nas regiões metropolitanas das cidades de SP, RJ, BH, no DF, em Campinas e na Baixada Santista e em até 10% nas demais localidades.

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A CAIXA possui uma linha de crédito que conta com recursos do FDS, no âmbito do SFH, que viabiliza a moradia própria para pessoas de baixa renda organizadas por uma Entidade Organizadora.

O financiamento é concedido diretamente ao beneficiário apresentado pela Entidade Organizadora que pode ser representada por Cooperativa, Associação ou entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos.

Público Alvo

Famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00.
Admite-se, também, a participação de famílias com renda bruta mensal de R$ 1.125,00 até R$ 1.900,00, limitadas a:

  • 35% (trinta e cinco por cento) de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas no Distrito Federal ou em municípios integrantes das Regiões Metropolitanas das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e Baixada Santista;
  • 10% (dez por cento) de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas nos demais municípios ou em áreas rurais.
  • É permitida a assinatura com beneficiários com 60 anos ou mais, desde que limitado a no máximo 5% do total de unidades financiadas no Programa Crédito Solidário.

Idade limite do beneficiário final

A idade do beneficiário final mais idoso participante da composição da renda somada ao prazo da operação não pode ultrapassar 80 anos.

Limite de financiamento

O valor mínimo de financiamento é de R$ 1.500,00.
Limite de unidades por empreendimento
O número de unidades habitacionais a serem produzidas por projeto levará em conta a população do Município, conforme o quadro abaixo:

População do município

Número máximo de UH por empreendimento, inclusive rurais Número Máximo de UH urbanas dispersas

  • Até 50.000 habitantes 50 25
  • De 50.001 até 300.000 habitantes 100 50
  • Acima de 300.001 habitantes 200 50

Quota

O valor do financiamento está limitado a 95% do valor de investimento passível de financiamento, desde que este valor seja inferior ao limite máximo de financiamento permitido para a modalidade escolhida e localidade do empreendimento e ao valor de avaliação da unidade/empreendimento.

Na Aquisição de Imóvel Novo o VF é limitado a 95% do menor dos valores entre a venda e compra e a avaliação total do imóvel efetuada pela engenharia da CAIXA. Existe a possibilidade da quota ser de até 99%, nos casos em que houver parceria com Estados e/ou Municípios.

Sistema de amortização

Tabela PRICE.

Prazo de operação

Até 264 meses, compreendendo o somatório dos prazos de construção e de amortização.

Prazo de construção

Mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses, contados da data da contratação, podendo ser prorrogado por até 8 meses.

Prazo de amortização

240 meses, contados a partir do término do prazo de construção e observada a capacidade de pagamento apurada na análise de risco de crédito.

Encargo mensal

O encargo mensal é cobrado na fase de amortização e é atualizado mensalmente pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança.

Não é devido qualquer encargo durante a fase de construção.

Taxa de juros

Não há incidência de juros sobre o valor de financiamento concedido ao beneficiário.

Seguros

Não é cobrado prêmio de seguro do beneficiário ou da Entidade Organizadora. O Seguro por Morte ou Invalidez Permanente – MIP é dispensado e o Seguro por Danos Físicos ao Imóvel – DFI deve ser contratado pela Entidade Organizadora/ Beneficiário no momento da contratação do financiamento, em seguradora de sua livre escolha.

A Entidade Organizadora deverá arcar com taxa de avaliação do empreendimento.

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Carta de crédito FGTS – Operações Coletivas

Com a Parceria Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas, famílias de baixa renda podem adquirir ou construir sua casa própria.

A Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas é um financiamento imobiliário com subsídio concedido diretamente ao beneficiário final, por meio de uma Entidade Organizadora, que pode ser representada pelo Distrito Federal, Estados, Municípios; cooperativas habitacionais ou órgãos assemelhados; condomínios; associações; sindicatos; e pessoas jurídicas voltadas para a produção habitacional.

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Parceria Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas

Com o Programa Parceria Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas, fica mais fácil, para quem tem renda familiar mensal bruta de R$ 200,00 até R$ 2.325,00, construir ou reformar sua casa.

Para famílias com renda de R$ 200,00 até R$ 600,00, o financiamento é concedido, mediante garantia caução de depósitos (100% do valor financiado), ofertada por uma Entidade Organizadora (responsável entre, outros, pela formação dos grupos de beneficiários).

Para famílias com renda de R$ 465,00 até R$ 2.325,00, o financiamento é concedido, mediante realização, pela CAIXA, de análise da capacidade de pagamento dos beneficiários (análise de risco de crédito).

Exigências

  • Ser indicado pela Entidade Organizadora;
  • Ter capacidade civil – maioridade ou menor emancipado, com 16 anos completos;
  • Ser brasileiro ou naturalizado. Se estrangeiro, ter visto permanente no país;
  • Regularidade do CPF junto à Receita Federal.

Impedimentos

  • Ser detentor de financiamento ativo no SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) em qualquer parte do país;
  • Ser proprietário, cessionário ou possível comprador de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou em onde pretenda fixá-lo;
  • Ser titular de direito de aquisição de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou em onde pretenda fixá-lo;
  • Ter recebido, a partir de 01 MAI 05, subsídio complemento, liberado com recursos do FGTS, na concessão de financiamento habitacional, sem opção de desistência ao direito ao subsídio, uma vez que é obrigatório.
  • Análise de risco de crédito e apuração da capacidade de pagamento quando for o caso;
  • Nas operações com garantia caução, é dispensada a avaliação de risco de crédito e apuração da capacidade de pagamento dos beneficiários.

Situação do imóvel/lote/terreno

  • Imóvel deve apresentar área com situação regular.
  • Limites de financiamento
  • Até R$ 10.000,00 – Para operações em parceria com garantia caução de depósitos;
  • Até R$ 25.000,00 – Para operações em parceria com análise de risco de crédito do beneficiário.

Limide de valor de avaliação

  • Até R$ 30.000,00 – Para operações em parceria com garantia caução de depósitos;
  • Até R$ 70.000,00 – Para operações em parceria com análise de risco de crédito do beneficiário.

Prazo de amortização

  • 72 meses (fixos) – Para operações em parceria com garantia caução de depósitos;
  • Até 120 meses – Para operações em parceria com análise de risco de crédito do beneficiário.

Sistema de amortização

  • SAC – Sistema de Amortização Constante.
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Como fazer o cadastro no programa Minha Casa Minha Vida. Inscreva-se aqui

O SONHO DA CASA PRÓPRIA VAI VIRAR REALIDADE PARA MILHÕES DE BRASILEIROS.

O Governo Federal está investindo R$ 34 bilhões para que milhões de brasileiros tenham acesso à casa própria.

O Minha Casa, Minha Vida viabiliza a construção de 1 milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos, em parceria com estados, municípios e iniciativa privada, vai impulsionar a economia, gerar empregos e trazer reflexos positivos para toda a sociedade. Enquanto muitos países diminuem os investimentos por conta da crise financeira internacional, o Brasil gera novas oportunidades de desenvolvimento para que a roda da economia continue a girar.

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Famílias beneficiadas e principais benefícios

  • Famílias com renda até 3 salários mínimos: Subsídio integral com isenção do seguro
  • Famílias com renda de 3 a 6 salários mínimos: Aumento do subsídio parcial em financiamentos com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor
  • Famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos: Estímulo à compra com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor

Veja aqui como e onde fazer as inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida do presidente Lula

Primeiro é importante verificar se a sua cidade foi uma das beneficiadas por esse programa (50 mil habitantes ou mais).

Se sua cidade estiver nesta lista você deve, então, dirigir-se à sede da prefeitura local, munido de seus documentos(RG, CPF e certidão de nascimento) para fazer lá sua inscrição. Em algumas regiões, este cadastro é feito diretamente nas agências da Caixa Economica Federal.

Para quem é da grande São Paulo, e aqui de Pernambuco, já é possível fazer as inscrições pela Internet.

Lembro-lhes que, quem estiver com o nome sujo no SPC e Serasa também poderá fazer o cadastro, mas não há garantia de que ele será aprovado. Para evitar isto, inscreva-se com o nome do filho, filha (maior de idade), esposo, esposa ou algum parente que não tenha pendencias nestes órgãos.

A ideia da CEF e do governo federal é que todas as pessoas cadastradas no programa Minha Casa Minha Vida sejam aprovadas, e que assim, possam obter o financiamento para adquirir a sua tão sonhada casa própria.

A Caixa Econômica Federal distribuiu uma cartilha para que as pessoas conheçam melhor o projeto. E é provável que todos esses cadastros sejam feitos na Agência de Desenvolvimento Habitacional de seu estado e região.

O programa Minha Casa Minha Vida – 1 milhão de casas populares começa a partir do dia 13 de Abril, quando haverá a contratação das construtoras que ficarão responsáveis pela construção das casas.

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Dicas para usar seu FGTS na compra de um imóvel

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Seu FGTS pode te levar ao sonho da casa própria. Com as facilidades dos financiamentos oferecidos pelas construtoras e a opção de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o próximo passo é começar a escolher o seu imóvel. Saiba algumas dicas sobre como empregar o seu FGTS:

Financiamento com o FGTS

As construtoras possuem convênios com a Caixa, e outros bancos privados que realizam este programa de financiamento, onde a quantia do seu FGTS pode ser utilizada como parte ou valor total dos recursos para compra do imóvel. De acordo com a CEF, para se valer desse direito, previsto pela Lei Federal nº 8036, é preciso ter trabalhado, no mínimo, três anos com carteira assinada, (não necessariamente em uma mesma empresa). Com o FGTS também é possível pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida da compra da casa própria.

Condições

Os empreendimentos oferecidos a preços populares, variando entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, todos se encaixam perfeitamente neste programa, já que para comprar um imóvel utilizando o FGTS, de acordo com a CEF, o valor máximo é de R$ 350.000. De acordo com a CEF, a compra deve ser, obrigatoriamente, para residência do dono do Fundo de Garantia, não sendo permitida a aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros. Outro ponto importante é que o imóvel se localize na cidade onde o futuro proprietário trabalhe ou em um município próximo ou que integre a região metropolitana em questão.

Ainda de acordo com a CEF, a opção de utilizar o FGTS não vale para quem já é titular de financiamento no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e do imóvel onde mora ou trabalha. Porém, podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores separados judicialmente que tenham perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade. Para saber mais, consulte as condições de seu banco para este tipo de financiamento.

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Pagar a vista ou financiar um imóvel? O que é melhor?

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Economistas são unânimes ao apoiarem a compra de um imóvel à vista, para evitar os juros. Porém, a maioria dos brasileiros não possui condições de arcar com 100% do valor de um empreendimento no ato da compra. Nesses casos, entra em cena o financiamento bancário, forma de compra que mais tem crescido no Brasil. Na Tenda as condições são ainda melhores: entrada facilitada, auxílio no relacionamento com os bancos, planos personalizados que cabem no seu bolso, em até 360 meses para pagar.

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FGTS agora vale para imóveis até R$ 500 mil

O limite de R$ 350 mil para imóveis financiados com recursos do FGTS era um empecilho para concretizar o projeto de casa própria de muitas pessoas.

Pois o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra para uso do FGTS e permitiu financiamento para imóveis até R$ 500 mil. A medida abre as portas para boa parte da classe média, que agora pode comprar imóveis mais caros e adequados à sua realidade com dinheiro do Fundo.

ANTES ERA 70% – Primeiro reflexo foi a alta das ações de construtoras. O pacote de construção anunciado pelo governo federal no último dia 25 e as regras alteradas posteriormente pelo CMN jogam uma nova luz no mercado de habitação, tanto aquele voltado para a baixa renda como o da classe média.

O primeiro reflexo foi a alta de ações das construtoras, que agora devem se candidatar à execução de um milhão de moradias para famílias com renda até dez salários mínimos, em todo o país.

É preciso, no entanto, ficar atento às regras. O comprador de um imóvel de R$ 500 mil precisa ter uma renda mensal familiar acima de R$ 20 mil.

A Caixa Econômica Federal, que concede 70% dos financiamentos habitacionais no país, determina que as prestações devem comprometer até o limite de 30% da renda bruta do mutuário. Outros bancos, no entanto, só vinculam os empréstimos a 30% da renda líquida de quem os contrata.

Há outras formas de financiar imóveis, mas a mais usual é a da vinculação ao FGTS, que hoje tem juros em torno de 12% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR).

COMO COMPRAR:

USO DO FGTS – O que mudou: Para a classe média, antes do pacote só era possível usar FGTS para comprar imóveis até R$ 350 mil e financiar até 70% do valor. A partir deste mês, é possível financiar até 90% e adquirir imóveis de até R$ 500 mil.

FINANCIAMENTO BANCÁRIO – Quem financia: A Caixa Econômica e bancos particulares. Prestação: O valor da prestação não pode ser maior que 30% da renda mensal líquida.

Documentos: Os compradores devem apresentar contracheque, extrato bancário, CPF, declaração de imposto de renda, carteira de identidade. Quem vende imóvel usado tem que apresentar CPF, cópia do espelho do IPTU, declaração de quitação do condomínio e registro do imóvel.
Financiamento: Prazo pode chegar a 30 anos.
Entrada: Normalmente é exigido de 10% a 20% do valor do imóvel.

Os juros são de 8,6% a 12% ao ano, somados à TR (cuja variação tem ficado em 1,5% ao ano).
Renda: Geralmente é permitida a composição de renda por duas pessoas, sendo ou não cônjuges.

Impostos: Alguns bancos permitem incluir no valor do financiamento as despesas com Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI) e registro do imóvel, que chegam a 5% do valor deste.

Amortização: A amortização das parcelas deve ser feita a cada dois anos, com recursos do FGTS.

DIRETO DA CONSTRUTORA – Tipo: Esse tipo de financiamento está restrito a imóveis novos. Renda: Não há teto para o comprometimento da renda em relação à prestação mensal.
Prazos: A quitação, geralmente, é feita em prazos menores que os oferecidos pelos bancos, acompanhando o cronograma de construção do imóvel. Intermediárias: Há parcelas intermediárias de valor elevado.

3 a 10 SALÁRIOS MÍNIMOS – Aplicação: O pacote lançado pelo governo federal prevê regras especiais para quem tem renda de R$ 1.395 a R$ 4.650 (três a dez salários mínimos).

Financiamento: É permitido financiar até 100% do valor do imóvel avaliado entre R$ 80 mil até R$ 130 mil.
Prazo: Até 30 anos.

Como proceder: O interessado deverá procurar construtoras e agências da Caixa Econômica Federal, quando for lançada unidade destinada a sua faixa de renda.

Pagamento: O valor mínimo a ser desembolsado durante a obra depende da faixa de renda.

Prestações: Podem comprometer até 20% da renda familiar.
Entrada: Pode ser dada, reduzindo o valor das parcelas.
Correção: É possível escolher Tabela Price ou SAC para corrigir o financiamento.

Juros: Para quem ganha de três a cinco salários mínimos, será de 5% mais TR; de cinco a seis salários, os juros são de 6% ao ano mais TR; de seis a dez mínimos, os juros ficam em 8,6% mais TR.

Desemprego: Em caso de perda do emprego do comprador, serão cobertas até 24 parcelas para quem tinha renda mensal de dois a oito salários mínimos (de R$ 930 a R$ 3.720) e 12 prestações para quem recebia de oito a dez salários (de R$ 3.720 a R$ 4.650).

Custos: Quem ganha entre três e seis salários mínimos terá desconto de até 90% nas custas cartoriais; para quem tem renda entre seis e dez salários mínimos, o desconto é de 80%.

Baseado no jornal O Globo.

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Como usar o seu FGTS para a compra de imóvel

Uma boa opção para dar entrada ou quitar o financiamento de uma casa própria pode ser usar o seu FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saldo do seu FGTS é composto de todos os pagamentos feitos pelos seus empregadores ao longo dos anos, com exceção de possíveis saques que você já tenha feito.

Pré-requisitos

Não seja comprador ou proprietário de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; Não seja comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:

  • No atual município de residência;
  • No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

O proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel desde que detenha fração ideal até 40% do valor total.

O FGTS pode ser utilizado para construção desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.

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