Tag: Financiamento

FGTS poderá ser usado para pagar consórcio imobiliário

A Caixa Econômica Federal informou que, a partir de amanhã, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A medida foi regulamentada pela Caixa nesta semana, após o aval do Conselho Curador do FGTS no final do ano passado. Atualmente, os recursos do fundo já podem ser usados na complementação da carta de crédito ou para composição de lance para aquisição de imóveis. O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias, informa o banco público.

Segundo a Caixa, o novo serviço estará disponível apenas para quem já foi contemplado com a carta de crédito do consórcio e tenha adquirido o imóvel, que deve ser residencial urbano. Tanto o imóvel como a cota do consórcio devem estar no mesmo nome do titular da conta vinculada no FGTS.

Entre as regras para usar os recursos, o valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite de R$ 500 mil, estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fora isso, o imóvel deve estar no mesmo local onde o beneficiado exerce sua ocupação principal ou reside há mais de um ano. O trabalhador também não pode ser proprietário de outro imóvel nesse local, assim como não pode ter financiamento ativo no SFH.

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Carta de crédito FGTS – Programa Crédito Solidário

O Programa Crédito Solidário é um financiamento concedido diretamente ao beneficiário final, apresentado por um Agente Organizador, representado por cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil.

Seu sonho da casa própria poderá ser realizado com essa linha de crédito destinada a famílias com renda de até R$ 1.125,00, possibilitando ainda enquadrar famílias com renda de até R$ 1.900,00, em até 35% do empreendimento localizado nas regiões metropolitanas das cidades de SP, RJ, BH, no DF, em Campinas e na Baixada Santista e em até 10% nas demais localidades.

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A CAIXA possui uma linha de crédito que conta com recursos do FDS, no âmbito do SFH, que viabiliza a moradia própria para pessoas de baixa renda organizadas por uma Entidade Organizadora.

O financiamento é concedido diretamente ao beneficiário apresentado pela Entidade Organizadora que pode ser representada por Cooperativa, Associação ou entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos.

Público Alvo

Famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00.
Admite-se, também, a participação de famílias com renda bruta mensal de R$ 1.125,00 até R$ 1.900,00, limitadas a:

  • 35% (trinta e cinco por cento) de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas no Distrito Federal ou em municípios integrantes das Regiões Metropolitanas das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e Baixada Santista;
  • 10% (dez por cento) de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas nos demais municípios ou em áreas rurais.
  • É permitida a assinatura com beneficiários com 60 anos ou mais, desde que limitado a no máximo 5% do total de unidades financiadas no Programa Crédito Solidário.

Idade limite do beneficiário final

A idade do beneficiário final mais idoso participante da composição da renda somada ao prazo da operação não pode ultrapassar 80 anos.

Limite de financiamento

O valor mínimo de financiamento é de R$ 1.500,00.
Limite de unidades por empreendimento
O número de unidades habitacionais a serem produzidas por projeto levará em conta a população do Município, conforme o quadro abaixo:

População do município

Número máximo de UH por empreendimento, inclusive rurais Número Máximo de UH urbanas dispersas

  • Até 50.000 habitantes 50 25
  • De 50.001 até 300.000 habitantes 100 50
  • Acima de 300.001 habitantes 200 50

Quota

O valor do financiamento está limitado a 95% do valor de investimento passível de financiamento, desde que este valor seja inferior ao limite máximo de financiamento permitido para a modalidade escolhida e localidade do empreendimento e ao valor de avaliação da unidade/empreendimento.

Na Aquisição de Imóvel Novo o VF é limitado a 95% do menor dos valores entre a venda e compra e a avaliação total do imóvel efetuada pela engenharia da CAIXA. Existe a possibilidade da quota ser de até 99%, nos casos em que houver parceria com Estados e/ou Municípios.

Sistema de amortização

Tabela PRICE.

Prazo de operação

Até 264 meses, compreendendo o somatório dos prazos de construção e de amortização.

Prazo de construção

Mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses, contados da data da contratação, podendo ser prorrogado por até 8 meses.

Prazo de amortização

240 meses, contados a partir do término do prazo de construção e observada a capacidade de pagamento apurada na análise de risco de crédito.

Encargo mensal

O encargo mensal é cobrado na fase de amortização e é atualizado mensalmente pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança.

Não é devido qualquer encargo durante a fase de construção.

Taxa de juros

Não há incidência de juros sobre o valor de financiamento concedido ao beneficiário.

Seguros

Não é cobrado prêmio de seguro do beneficiário ou da Entidade Organizadora. O Seguro por Morte ou Invalidez Permanente – MIP é dispensado e o Seguro por Danos Físicos ao Imóvel – DFI deve ser contratado pela Entidade Organizadora/ Beneficiário no momento da contratação do financiamento, em seguradora de sua livre escolha.

A Entidade Organizadora deverá arcar com taxa de avaliação do empreendimento.

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Carta de crédito FGTS – Operações Coletivas

Com a Parceria Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas, famílias de baixa renda podem adquirir ou construir sua casa própria.

A Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas é um financiamento imobiliário com subsídio concedido diretamente ao beneficiário final, por meio de uma Entidade Organizadora, que pode ser representada pelo Distrito Federal, Estados, Municípios; cooperativas habitacionais ou órgãos assemelhados; condomínios; associações; sindicatos; e pessoas jurídicas voltadas para a produção habitacional.

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Parceria Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas

Com o Programa Parceria Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas, fica mais fácil, para quem tem renda familiar mensal bruta de R$ 200,00 até R$ 2.325,00, construir ou reformar sua casa.

Para famílias com renda de R$ 200,00 até R$ 600,00, o financiamento é concedido, mediante garantia caução de depósitos (100% do valor financiado), ofertada por uma Entidade Organizadora (responsável entre, outros, pela formação dos grupos de beneficiários).

Para famílias com renda de R$ 465,00 até R$ 2.325,00, o financiamento é concedido, mediante realização, pela CAIXA, de análise da capacidade de pagamento dos beneficiários (análise de risco de crédito).

Exigências

  • Ser indicado pela Entidade Organizadora;
  • Ter capacidade civil – maioridade ou menor emancipado, com 16 anos completos;
  • Ser brasileiro ou naturalizado. Se estrangeiro, ter visto permanente no país;
  • Regularidade do CPF junto à Receita Federal.

Impedimentos

  • Ser detentor de financiamento ativo no SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) em qualquer parte do país;
  • Ser proprietário, cessionário ou possível comprador de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou em onde pretenda fixá-lo;
  • Ser titular de direito de aquisição de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou em onde pretenda fixá-lo;
  • Ter recebido, a partir de 01 MAI 05, subsídio complemento, liberado com recursos do FGTS, na concessão de financiamento habitacional, sem opção de desistência ao direito ao subsídio, uma vez que é obrigatório.
  • Análise de risco de crédito e apuração da capacidade de pagamento quando for o caso;
  • Nas operações com garantia caução, é dispensada a avaliação de risco de crédito e apuração da capacidade de pagamento dos beneficiários.

Situação do imóvel/lote/terreno

  • Imóvel deve apresentar área com situação regular.
  • Limites de financiamento
  • Até R$ 10.000,00 – Para operações em parceria com garantia caução de depósitos;
  • Até R$ 25.000,00 – Para operações em parceria com análise de risco de crédito do beneficiário.

Limide de valor de avaliação

  • Até R$ 30.000,00 – Para operações em parceria com garantia caução de depósitos;
  • Até R$ 70.000,00 – Para operações em parceria com análise de risco de crédito do beneficiário.

Prazo de amortização

  • 72 meses (fixos) – Para operações em parceria com garantia caução de depósitos;
  • Até 120 meses – Para operações em parceria com análise de risco de crédito do beneficiário.

Sistema de amortização

  • SAC – Sistema de Amortização Constante.
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Carta de crédito para financiamento de imóvel residencial sem consulta ao SPC e ao Serasa via AFTB

Pesquisas revelam que 57 milhões de brasileiros ainda não realizaram o sonho da casa própria. Se você faz parte deste número e considera que o seu direito à moradia não é plenamente atendido pelos programas de crédito convencionais, saiba que isso pode mudar com a AFTB – Associação Frutos da Terra Brasil – que oferece o SAC – Sistema Alternativo de Crédito.

O SAC é uma alternativa inovadora que viabiliza o crédito imobiliário sem comprovação de renda, sem entrada, isento de juros e com prazo de pagamento em até 30 anos. O Sistema Alternativo de Crédito atende a necessidade de famílias com renda a partir de 1,5 salários mínimos que desejam a casa própria em médio prazo.

Para ingressar no SAC é muito simples: basta se associar à AFTB e contribuir mensalmente com um valor estipulado de acordo com sua renda.

Conheça as vantagens do SAC, seja um associado e realize seu sonho!

  • Financiamento isento de juros;
  • Prazos de até 30 anos para pagamento;
  • Sem consulta SPC e Serasa;
  • Pode ser utilizado para a aquisição de imóveis residenciais, novos ou usados, terrenos, construção em terreno próprio ou habitações coletivas.
  • Gastos com a escritura, documentação e avaliação do imóvel são diluídas no financiamento;
  • Só paga pelo imóvel quando está dentro dele.

Para a inscrição é necessário:

  • Ser brasileiro;
  • Preencher a ficha de inscrição;
  • Ter renda familiar a partir de 1 salário mínimo;
  • Contribuir com uma taxa mensal que represente um milésimo do valor do financiamento. Por exemplo: Se o valor do crédito desejado é de R$ 50.000,00 o associado contribuirá com R$ 50,00 por mês.

Como é possível juros zero, isenção de taxas, etc?

A AFTB já entregou desde sua fundação mais de 2 milhões de reais em cartas de crédito aos seus associados.
Todos os custos de registro no cartório, escrituração, taxa da prefeitura (ITBI) são pagos pela AFTB e diluídos no financiamento do imóvel.
O associado só começa a pagar o financiamento depois que o mesmo foi escriturado em seu nome em cartório de registro de imóveis

Como é possível a AFTB assumir antecipadamente tais custos e oferecer juros zero?

A AFTB tem hoje aproximadamente 11.000 associados e obtém rendimentos que vão além do que recebe de seus associados, ou seja, além dos recursos destes, também recebe:

  • Da iniciativa privada, que contribui mediante benefício de dedução e incentivo fiscal, já que a AFTB é uma OSCIP;
  • Do governo federal que contribui por regra específica destinada às OSCIPs.
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Dicas para realizar a melhor compra de um imóvel

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A compra do primeiro imóvel é certamente a tarefa mais difícil em nossa vida financeira. Desde criança, ouvimos dizer que pagar aluguel é jogar dinheiro fora, e que devemos ter entre nossos objetivos a aquisição da casa própria, fugindo assim do aluguel.

Se você tem certeza de que está na hora de comprar a casa ou o apartamento ideal para suas necessidades, seguem abaixo alguns conselhos para fazer um bom negócio.

Localização é o começo da tarefa

Escolher um local para morar é o ponto de partida para a procura de um imóvel. A região escolhida deve atender às suas necessidades e às de sua família. Analise o tempo que você vai demorar para chegar ao trabalho, e se existe comércio por perto, como supermercados, farmácias e padarias, de forma que possa fazer pequenas compras sem precisar do seu carro.

Fique atento aos meios de transporte público que serão utilizados por seus filhos e/ou por empregados da casa. Algumas localidades são excelentes, com parques, shopping centers, colégios e clubes, porém é necessário usar o carro para chegar a qualquer um destes lugares. Não pense só em quem dirige.

Dê preferência a uma região já estabilizada para não ter surpresas posteriores. Algumas áreas estão em transição e empresários aproveitam para instalar bares e casas noturnas, que são bastante indesejadas pelos moradores. Durante a noite, estas localidades costumam atrair muitos jovens e as ruas ficam lotadas de automóveis.

Lembre-se que eventualmente amigos que forem visitá-lo encontrarão dificuldades para achar uma vaga. Tome cuidado também com regiões que prometem um rápido desenvolvimento.

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Dicas para usar seu FGTS na compra de um imóvel

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Seu FGTS pode te levar ao sonho da casa própria. Com as facilidades dos financiamentos oferecidos pelas construtoras e a opção de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o próximo passo é começar a escolher o seu imóvel. Saiba algumas dicas sobre como empregar o seu FGTS:

Financiamento com o FGTS

As construtoras possuem convênios com a Caixa, e outros bancos privados que realizam este programa de financiamento, onde a quantia do seu FGTS pode ser utilizada como parte ou valor total dos recursos para compra do imóvel. De acordo com a CEF, para se valer desse direito, previsto pela Lei Federal nº 8036, é preciso ter trabalhado, no mínimo, três anos com carteira assinada, (não necessariamente em uma mesma empresa). Com o FGTS também é possível pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida da compra da casa própria.

Condições

Os empreendimentos oferecidos a preços populares, variando entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, todos se encaixam perfeitamente neste programa, já que para comprar um imóvel utilizando o FGTS, de acordo com a CEF, o valor máximo é de R$ 350.000. De acordo com a CEF, a compra deve ser, obrigatoriamente, para residência do dono do Fundo de Garantia, não sendo permitida a aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros. Outro ponto importante é que o imóvel se localize na cidade onde o futuro proprietário trabalhe ou em um município próximo ou que integre a região metropolitana em questão.

Ainda de acordo com a CEF, a opção de utilizar o FGTS não vale para quem já é titular de financiamento no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e do imóvel onde mora ou trabalha. Porém, podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores separados judicialmente que tenham perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade. Para saber mais, consulte as condições de seu banco para este tipo de financiamento.

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Pagar a vista ou financiar um imóvel? O que é melhor?

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Economistas são unânimes ao apoiarem a compra de um imóvel à vista, para evitar os juros. Porém, a maioria dos brasileiros não possui condições de arcar com 100% do valor de um empreendimento no ato da compra. Nesses casos, entra em cena o financiamento bancário, forma de compra que mais tem crescido no Brasil. Na Tenda as condições são ainda melhores: entrada facilitada, auxílio no relacionamento com os bancos, planos personalizados que cabem no seu bolso, em até 360 meses para pagar.

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Construtora MRV Engenharia

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Desde 1979 no mercado imobiliário, a MRV Engenharia é a maior construtora do país em seu segmento e a única que oferece casas e apartamentos em mais de 60 cidades do Brasil. A larga experiência permite o planejamento do processo construtivo, a antecipação de tendências e a melhor relação custo/benefício do mercado.

A empresa tem seu foco na redução de custos, inovação e ética. Investem em projetos sociais, ações ambientais e de incentivo ao esporte, proporcionando novas perspectivas de futuro para todos.

Comercializam imóveis para brasileiros espalhados por todo o mundo, e vendem mais de 100 imóveis por dia. Pelas facilidades de compra, linhas diferenciadas de produtos, pagamentos flexíveis e inovações, milhares de famílias já realizaram o sonho da casa própria. A MRV Engenharia aposta na internet como uma ferramenta de informação, venda e relacionamento transparente com seus clientes, e por isso disponibilizamos, 24 horas por dia, atendimento online transparente e eficaz através do site.

A utilização de modernas técnicas da engenharia civil e o rígido controle de qualidade adotado em todos os canteiros da MRV Engenharia, transformaram a empresa em uma verdadeira “indústria da construção”. 

Para manter seu alto padrão de qualidade, a construtora seleciona com cuidado e seriedade todos os seus fornecedores de insumos. 

Devido ao elevado volume de obras da MRV, a empresa consegue obter significativas reduções nos contratos com os fornecedores. Essa economia é refletida no preço final de cada imóvel.

Por tudo isso, a MRV é sinônimo de excelência, transformando cada projeto em uma história de sucesso.

A construção civil no Brasil participa diretamente com cerca de 10% do PIB nacional, gerando mais de 3 milhões de empregos diretos. O déficit habitacional do país está em torno de 7.8 milhões de unidades e a cada ano esse número aumenta mais.

Neste mercado, a MRV Engenharia se destaca:

  • é a única construtora presente em 60 cidades brasileiras;
  • gera 6 mil postos de trabalho por ano;
  • Estoque de terrenos em locais privilegiados;
  • Estrutura padronizada de construção

A Empresa iniciou sua expansão em 1981 por Contagem, na Grande BH. No ano de 1995, a MRV Engenharia chegou a Uberaba e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, além de expandir sua atuação para o estado de São Paulo, na cidade de Americana. De 1996 a 1998, a Companhia passou a construir em mais de 8 cidades paulistas. Em 1999, a Empresa chegou ao sul do Brasil pelo estado do Paraná nas cidades de Curitiba e Londrina.

Em 2000, a MRV Engenharia chegou à Santa Catarina, na cidade de Florianópolis, além de mais cinco cidades dos estados paulista e paranaense. Em 2001, a Companhia expandiu seus recursos à Brasília (DF), à capital Rio de Janeiro (RJ) e a São Bernardo (SP). Em 2003 e 2004, mais três cidades paulistas foram incluídas pelo processo de expansão da MRV Engenharia. Em 2006, Goiás passou a fazer parte da lista de estados com atuação da Empresa.

Em 2007, com a abertura de capital, 28 cidades brasileiras passaram a receber os recursos da Construtora, inclusive, em estados que antes a Companhia não atuava. São eles: Bahia, Espírito Santo, Ceará, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Neste ano de 2008, a Empresa já alcançou três novas cidades nos Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Paraná, São Paulo, Mato Grosso e também no Distrito Federal.

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FGTS agora vale para imóveis até R$ 500 mil

O limite de R$ 350 mil para imóveis financiados com recursos do FGTS era um empecilho para concretizar o projeto de casa própria de muitas pessoas.

Pois o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra para uso do FGTS e permitiu financiamento para imóveis até R$ 500 mil. A medida abre as portas para boa parte da classe média, que agora pode comprar imóveis mais caros e adequados à sua realidade com dinheiro do Fundo.

ANTES ERA 70% – Primeiro reflexo foi a alta das ações de construtoras. O pacote de construção anunciado pelo governo federal no último dia 25 e as regras alteradas posteriormente pelo CMN jogam uma nova luz no mercado de habitação, tanto aquele voltado para a baixa renda como o da classe média.

O primeiro reflexo foi a alta de ações das construtoras, que agora devem se candidatar à execução de um milhão de moradias para famílias com renda até dez salários mínimos, em todo o país.

É preciso, no entanto, ficar atento às regras. O comprador de um imóvel de R$ 500 mil precisa ter uma renda mensal familiar acima de R$ 20 mil.

A Caixa Econômica Federal, que concede 70% dos financiamentos habitacionais no país, determina que as prestações devem comprometer até o limite de 30% da renda bruta do mutuário. Outros bancos, no entanto, só vinculam os empréstimos a 30% da renda líquida de quem os contrata.

Há outras formas de financiar imóveis, mas a mais usual é a da vinculação ao FGTS, que hoje tem juros em torno de 12% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR).

COMO COMPRAR:

USO DO FGTS – O que mudou: Para a classe média, antes do pacote só era possível usar FGTS para comprar imóveis até R$ 350 mil e financiar até 70% do valor. A partir deste mês, é possível financiar até 90% e adquirir imóveis de até R$ 500 mil.

FINANCIAMENTO BANCÁRIO – Quem financia: A Caixa Econômica e bancos particulares. Prestação: O valor da prestação não pode ser maior que 30% da renda mensal líquida.

Documentos: Os compradores devem apresentar contracheque, extrato bancário, CPF, declaração de imposto de renda, carteira de identidade. Quem vende imóvel usado tem que apresentar CPF, cópia do espelho do IPTU, declaração de quitação do condomínio e registro do imóvel.
Financiamento: Prazo pode chegar a 30 anos.
Entrada: Normalmente é exigido de 10% a 20% do valor do imóvel.

Os juros são de 8,6% a 12% ao ano, somados à TR (cuja variação tem ficado em 1,5% ao ano).
Renda: Geralmente é permitida a composição de renda por duas pessoas, sendo ou não cônjuges.

Impostos: Alguns bancos permitem incluir no valor do financiamento as despesas com Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI) e registro do imóvel, que chegam a 5% do valor deste.

Amortização: A amortização das parcelas deve ser feita a cada dois anos, com recursos do FGTS.

DIRETO DA CONSTRUTORA – Tipo: Esse tipo de financiamento está restrito a imóveis novos. Renda: Não há teto para o comprometimento da renda em relação à prestação mensal.
Prazos: A quitação, geralmente, é feita em prazos menores que os oferecidos pelos bancos, acompanhando o cronograma de construção do imóvel. Intermediárias: Há parcelas intermediárias de valor elevado.

3 a 10 SALÁRIOS MÍNIMOS – Aplicação: O pacote lançado pelo governo federal prevê regras especiais para quem tem renda de R$ 1.395 a R$ 4.650 (três a dez salários mínimos).

Financiamento: É permitido financiar até 100% do valor do imóvel avaliado entre R$ 80 mil até R$ 130 mil.
Prazo: Até 30 anos.

Como proceder: O interessado deverá procurar construtoras e agências da Caixa Econômica Federal, quando for lançada unidade destinada a sua faixa de renda.

Pagamento: O valor mínimo a ser desembolsado durante a obra depende da faixa de renda.

Prestações: Podem comprometer até 20% da renda familiar.
Entrada: Pode ser dada, reduzindo o valor das parcelas.
Correção: É possível escolher Tabela Price ou SAC para corrigir o financiamento.

Juros: Para quem ganha de três a cinco salários mínimos, será de 5% mais TR; de cinco a seis salários, os juros são de 6% ao ano mais TR; de seis a dez mínimos, os juros ficam em 8,6% mais TR.

Desemprego: Em caso de perda do emprego do comprador, serão cobertas até 24 parcelas para quem tinha renda mensal de dois a oito salários mínimos (de R$ 930 a R$ 3.720) e 12 prestações para quem recebia de oito a dez salários (de R$ 3.720 a R$ 4.650).

Custos: Quem ganha entre três e seis salários mínimos terá desconto de até 90% nas custas cartoriais; para quem tem renda entre seis e dez salários mínimos, o desconto é de 80%.

Baseado no jornal O Globo.

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Como usar o seu FGTS para a compra de imóvel

Uma boa opção para dar entrada ou quitar o financiamento de uma casa própria pode ser usar o seu FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saldo do seu FGTS é composto de todos os pagamentos feitos pelos seus empregadores ao longo dos anos, com exceção de possíveis saques que você já tenha feito.

Pré-requisitos

Não seja comprador ou proprietário de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; Não seja comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:

  • No atual município de residência;
  • No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

O proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel desde que detenha fração ideal até 40% do valor total.

O FGTS pode ser utilizado para construção desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.

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